Em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul no âmbito de agravo de instrumento a corte regional entendeu que a não observação das exigências legais torna o procedimento de consolidação da propriedade fiduciária nulo.
O caso envolve alienação fiduciária em garantia de bem imóvel em contrato de renegociação de dívida bancária.
O Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul entendeu por bem suspender ordem de reintegração de posse proferida em ação movida por arrematante do imóvel em leilão, uma vez que se poderia estar diante de nulidade do procedimento da consolidação da propriedade fiduciária pelo fato de que o devedor não fora intimado pessoalmente das datas da realização dos leilões extrajudiciais.
A referida decisão índica um norte na proteção dos direitos dos consumidores que renegociam dívidas bancárias e oferecem como garantia o próprio bem imóvel.