Decisão iguala direitos entre companheiro e companheira perante o IPE – Instituto de Previdência do estado do Rio Grande do Sul, em caso de morte da segurada:
Em decisão que indica uma mudança de rumos na jurisprudência do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul um companheiro de pensionista do IPE – Instituto de Previdência do estado do RS, teve assegurada a igualdade de direitos entre home e mulher, garantindo os mesmos direitos que a Lei Estadual de nº 7.672/82 assegura às companheiras de segurados do IPE, diante do óbito deste.
A referida decisão foi proferida em processo defendido pelo escritório de advocacia Cesar Levorse e Advogados Associados, e assegurou a um companheiro de uma pensionista falecida o direito ao pensionamento decorrente da morte daquela. Direito este que não se encontra garantido na legislação estadual que regula a matéria, mas que por força da igualdade entre homem e mulher estatuída na Constituição Federal, foi outorgado ao companheiro da pensionista falecida.
No caso em destaque o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul assim se manifestou: “(…)É indiscutível, pois, que a nova orientação assumida pelo Supremo Tribunal Federal está em consonância com esse princípio constitucional, porquanto a Constituição Federal não distingue o sexo quando disciplina o tema concernente à pensão por morte. Contrariamente, apregoa, de modo expresso, a igualdade nesse âmbito, na disposição inserta no inc. V do art. 201 da CF.(…)”
Esta decisão abre um novo horizonte para aqueles companheiros (quem vive com outra pessoa, com a intenção de constituir família, mas não é casado) que tiverem seus pedidos de pensão negados pelo IPE.